GRADUAÇÃO
> CIÊNCIAS DA RELIGIÃO
Justificativa
para o Curso de Bacharelado em Ciências da Religião
A
procura pelo conhecimento das religiões e o interesse inter-religioso
e ecumênico entre nós tem sido cada vez maior. Isto se
deve a três fatores que emergem do atual momento histórico
da modernidade e pós-modernidade. O primeiro fator está
no desenvolvimento da Antropologia cuja matriz primeira se apóia
no humanismo e depois, torna-se solidária do progresso da ciência.
O segundo fator é consequência do primeiro: a busca do
humanismo perdido na fragmentação das antropologias. O
terceiro fator é a necessidade antropológica da busca
do transcendente, que tornou-se transparente na nossa sociedade. A globalização
nos trouxe o conhecimento de várias experiências culturais
e religiosas e temos hoje, instaurada em nosso país uma pluralidade
de confissões religiosas. O processo citado foi acompanhado por
leis de Ensino Religioso que se tornou disciplina no Brasil, portanto,
área de conhecimento. Como tal, o conhecimento humano mesmo revelado
é patrimônio da humanidade e deve estar disponível
aos que queiram ter acesso.
O funcionamento de um curso de Bacharelado em Ciências da Religião,
visa atender à demanda do grande número de professores
na esfera desse componente curricular, priorizando o ensino e a pesquisa
na área das ciências humanas e religiosas de cunho universal,
ensejando um exercício pedagógico competente, qualitativo,
contextualizado e inserido no processo educacional vigente, buscando
a superação do atual "status quo". O curso de
Bacharelado em Ciências da Religião visa ainda minimizar
inquietações do profissional dessa área quanto
ao aspecto de sua estabilidade funcional e plano de carreira.
Assim, estamos empenhados em afastar o etnocentrismo, a fragmentação
das antropologias, proporcionando, através das ciências
religiosas, uma reflexão tendo em vista um novo humanismo, que
tenha como objetivo principal a promoção da paz através
do diálogo inter-religioso.
O curso de Ciências da Religião
frente à realidade da cidade do Rio de Janeiro
A Faculdade de São Bento do Rio de Janeiro, toma a iniciativa
de criar o primeiro curso de Graduação em Ciências
da Religião no município do Rio de Janeiro. Esta iniciativa
resultou do interesse e procura de profissionais que desejam lecionar
Ensino Religioso nas escolas públicas e particulares. O presente
curso não se coloca na perspectiva de um curso de teologia, seu
propósito é oportunizar a reflexão sobre dogmas
e intolerâncias que ocasionaram graves problemas no mundo contemporâneo.
Questioná-los e discuti-los pode levar a humanidade a dar-se
conta de uma outra possibilidade, a de que o conceito sobre Deus foi,
é, e sempre será re-criado à imagem e semelhança
dos seres humanos, homens e mulheres de cada tempo, de cada lugar, de
cada civilização.
Por outro lado, observada a linha de tempo, as Ciências da Religião
constituem uma área relativamente recente de estudos, mas quando
cotejada com as Ciências Sociais, ambas têm a mesma origem
e os mesmos fundadores. Embora nascido concomitantemente com as Ciências
Sociais, o estudo das religiões permaneceu como sub-área
dentro da Sociologia e da Antropologia e só, recentemente, vem
adquirindo relevância cada vez mais expressiva, não pelo
desejo dos seus teóricos, mas por um imperativo colocado pela
própria realidade.
Hoje, percebe-se cada vez mais a importância de um diálogo
mais humano e a necessidade de minimizar as tensões religiosas
cravadas na história.
Portanto, o Estado deve oferecer o Ensino das Religiões entendido
como estudo do fenômeno religioso, baseado, portanto, nas dimensões
sociológica, antropológicas histórica e social
dos indivíduos e grupos, fenômenos estes relacionados a
um tempo histórico e uma localização social. Porém,
assim como outro qualquer, este conteúdo só pode ser passado
aos alunos se o professor tiver uma formação específica
para isso.
Logo, o professor de Ciências da Religião tem um papel
significativo no globalizado mundo contemporâneo, que requer o
exercício da convivência com as diferenças, sobretudo
religiosas, capacitando-os a trabalhar os conteúdos através
dos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso, conforme
prevê a Lei 9394/96 (Fenômeno Religioso) e conforme a Lei
9475/97 no seu artigo 33:
“O
ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante
da formação básica do cidadão e constitui
disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Os sistemas
de ensino regulamentam os procedimentos para a definição
do conteúdo do ensino religioso e estabelecerão as normas
para a habilitação e admissão dos professores.
Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída
pelas diferentes denominações religiosas, para a definição
dos conteúdos do ensino religioso.”
Referenciais
Orientadores do Curso
Como
é observável no mundo de hoje e foi realçado pela
Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação
Racial, a Xenofobia e a Relativa Intolerância, realizada em Durban
(África do Sul), em 2001, “a religião, a espiritualidade
e o credo desempenham um papel central na vida de milhões de
mulheres e de homens, no seu estilo de vida e no seu modo de tratar
as outras pessoas” (Declaração de Durban, n. 6).
Esta constatação joga por terra a tese, defendida há
algumas décadas, de que a religião estava no fim, em extinção.
Na verdade, nenhum movimento de cunho ateísta - humanidade ateísta
de Feuerbach, socialismo ateísta de Marx e tampouco a ciência
ateísta de Freud ou Russell - conseguiu substituir a religião.
Hoje, ao contrário, fala-se antes em uma era pós-ideologias
do que em uma era pós-religiosa. As religiões, portanto,
não podem ser consideradas como algo do passado, mas sim como
realidades psíquica e socialmente vivas e que influenciam decisivamente
na vida das pessoas.
No mês de outubro de 1999, realizou-se no Vaticano uma assembléia
inter-religiosa, que fez parte das preparações para a
abertura do Grande Jubileu do Ano 2000. Em sua Mensagem Final, os cerca
de 200 representantes de umas 20 tradições religiosas,
provenientes de 21 países, apontaram a educação
como a chave para promover não apenas a harmonia inter-religiosa,
como também a compreensão, a cooperação
e o respeito mútuo; e indicaram também os meios para tal
educação:
•
o apoio à família;
• a ajuda para a formação da consciência dos
jovens;
• a difusão de uma informação objetiva sobre
as religiões, sobretudo através dos livros de educação
religiosa;
• a revisão dos manuais de ensino da História; e,
por fim,
• o respeito pelas religiões por parte dos meios de comunicação
social, para que cada grupo se possa reconhecer na imagem que dele se
projeta .
Ou seja, de acordo com aquela grande assembléia inter-religiosa
de 1999, o dever de todos é educar para o diálogo. E esse
diálogo inter-religioso, indispensável para a promoção
da paz, não pode ser solto, ou seja, não deve ser feito
sem o embasamento normativo da própria religião: não
se pode entrar no diálogo abdicando-se da própria fé,
nem mesmo à guisa de respeito pela posição do outro.
É preciso haver, de forma dinâmica, uma firmeza de posição
sim, mas em uma atitude de abertura. A disposição para
o diálogo precisa ser, de fato, autêntica disposição
para a paz. Desta forma, as religiões não podem ser omissas
no seu papel singular de promotoras da paz.
Como
enfatizou o Cardeal Diarmuid Martin, em sua intervenção
como representante da Santa Sé na Conferência Internacional
sobre a Educação Escolar, a Liberdade de Religião
e de Convicção, e sobre a Questão da Tolerância
e da Não-discriminação, realizada em Madri, em
novembro de 2001, de fato, “a educação escolar é
um fator essencial na promoção do entendimento e da tolerância
entre as comunidades religiosas. De igual forma, a educação
religiosa nas escolas deve ser um elemento fundamental no meio das sociedades
cada vez mais pluralistas e secularizadas, para promover a tolerância
entre todos, no que diz respeito à expressão religiosa
e fomentando a liberdade de religião de todos”.
É,
portanto, a educação religiosa que se constitui na chave
indicada para possibilitar a abertura de mentes e corações
para um conhecimento daquele que pensa diversamente de nós, e,
assim, abrir canais de comunicação, através do
diálogo entre as pessoas, suas religiões, etnias e culturas.
O grande papel do diálogo inter-religioso favorecido por uma
educação religiosa será possibilitar o conhecimento
do outro, o olhar com respeito e simpatia aquilo que constitui a sua
religião, ou seja, a sua visão do Absoluto. Nesse sentido,
as instituições educacionais, de âmbito público
e também as particulares, mormente aquelas de uma determinada
tradição religiosa, podem permanecer abertas e ser plenamente
respeitosas dos direitos dos filhos das diferentes tradições
religiosas, e com isso contribuir decisivamente, para a compreensão
mútua, o respeito pelo outro, e na busca da paz e da unidade
em que se deve constituir a família humana.
A própria violência em nossas cidades, que se alastra de
modo assustador e quase que humanamente incompreensível da maneira
como atinge a todos nós, se constituindo em um problema complexo
e que extrapola o âmbito meramente policial, pode ter na educação
escolar, dirigida ao diálogo propiciado pelo ensino religioso,
uma decisiva contribuição para que se comece a combatê-la
onde ela precisa urgentemente ser combatida: nas suas causas e não
apenas nos seus efeitos como parece que tem sido a ênfase até
agora.
Em
nosso país, o ensino religioso tem sido mantido nas diversas
Constituições desde 1934. Também na atual, de 1988,
encontramos no Art. 210, § 1º, a afirmação de
que “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental”. Em consonância com essa norma constitucional,
o Art. 33 da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB), com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº
9475, de 22 de julho de 1997, estabelece que o ensino religioso constitui
disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil, sendo vedadas quaisquer formas de proselitismo.
A
exemplo de outros Estados da Federação, como Santa Catarina
e Sergipe, o sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento
ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 33 da supracitada
lei, regulamentou o ensino religioso, por meio da Lei Estadual nº
3459, de 14 de setembro de 2000. Esta, por sua vez, foi regulamentada
pelo Decreto nº 31086, de 27 de março de 2002, já
tendo o Estado do Rio de Janeiro, inclusive, realizado concurso público,
em 2003, para o preenchimento do quadro de professores de ensino religioso.
O curso de Ciências da Religião da Faculdade de São
Bento do Rio de Janeiro se insere nos objetivos e compromissos gerais
firmados pela Faculdade em seu Regimento, em conformidade com as diretrizes
do Magistério da Igreja (o curso é de expressão
católica), com os parâmetros curriculares nacionais e a
legislação em vigor.
Leva-se
em conta que a atual ramificação das ciências naturais
e das ciências humanas, que teve início no séc.
XIX, trouxe a necessidade de uma Ciência da Religião, que
fosse capaz de reunificar as contribuições que essas diferentes
disciplinas vinham oferecendo, a partir de seu observatório particular,
para o conhecimento científico das religiões.
A
Ciência da Religião, surgida assim na 2ª metade do
séc. XIX, sofreu a forte influência do positivismo histórico
que dominou o séc. XIX e que procurava manter-se rigorosamente
em nível dos fatos em sua pura materialidade. A pressão
então exercida sobre a Ciência da Religião a levou
a duas reconhecidas posições: por um lado, a Ciência
da Religião se caracterizou como uma atualização
da antiga teologia natural e, por outro, buscou encontrar a não-essencialidade
da religião, em uma perspectiva tipicamente cientificista, onde
se chegava à conclusão pessimista do desaparecimento das
religiões, o que jamais se deu e não se vêem quaisquer
prospectivas que apontem nessa direção.
No
final do séc. XIX deu-se uma crise no positivismo e com isso,
a concepção positivista da Ciência da Religião
foi questionada. No início do séc. XX, após a crise
do positivismo, surgiu então o problema básico da Ciência
da Religião, constituído da alternativa: explicar ou compreender
a religião. Esses dois tipos de abordagem do dado religioso provocaram
uma divisão vertical nos campos metodológicos: o paradigma
da explicação (erklären) seria válido no campo
dos fenômenos naturais, enquanto o paradigma da compreensão
(verstehen) seria válido no campo dos fenômenos espirituais,
cada qual com os seus pressupostos.
Aos
poucos, porém, deu-se uma integração entre os dois
modelos, dando origem a um novo, baseado na necessidade de um pluralismo
metodológico mediante o qual fosse possível se garantir
o caráter científico da pesquisa, sem se deixar de considerar
os aspectos subjetivos do observador. Daí o surgimento de um
campo científico de estudo das religiões, constituido
de diversas disciplinas.
É
na busca desses referenciais que o curso de Ciências da Religião
objetiva a formação de professores da educação
básica para as disciplinas de ensino religioso nos níveis
fundamental e médio, tanto das escolas públicas como das
particulares, particularmente as escolas mantidas por instituições
ligadas à Igreja Católica. O futuro profissional receberá,
durante o curso, a fundamentação teórica necessária
para compreender a natureza do ensino religioso e para inseri-lo na
educação escolar como uma dimensão que contribua
para o pleno desabrochar da pessoa e para a construção
de uma sociedade democrática e pluralista, de pacífica
convivência entre as diversas religiões.
Consulte as disciplinas e os créditos
do curso de Bacharelado em Ciências da Religião no link
abaixo:
Matriz
curricular do curso de Bacharelado em Ciências da Religião
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